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| I. | Eliminação de certidões |
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| Reforço dos canais de comunicação dentro da Administração e de partilha da informação pública, no respeito dos direitos dos cidadãos, nomeadamente em matéria de protecção de dados pessoais. | |
| II. | Eliminação do papel/desmaterialização |
| Aproveitamento das facilidades oferecidas pelas tecnologias da informação e da comunicação para eliminar os antigos circuitos do papel, facilitando o acesso e diminuindo os custos de gestão. | |
| III. | Simplificação/Desburocratização |
| Combate à complexidade dos processos, fazendo a sua reengenharia, reduzindo o volume dos documentos e a rigidez das práticas administrativas. | |
| IV. | Desregulamentação |
| Eliminação dos controlos e dos constrangimentos prévios, desnecessários ou desproporcionados, desenvolvendo o princípio da confiança e da responsabilização. | |
| V. | Facilitação do acesso aos serviços públicos |
| Articulação dos diferentes organismos públicos que actuam no âmbito do mesmo procedimento, numa lógica de integração de serviços e de partilha da informação. | |
| VI. | Harmonização e consolidação de regimes jurídicos |
| Melhoria do acesso e da compreensibilidade das leis e regulamen- tos, reduzindo custos de interacção com os cidadãos e as empresas e no interior da própria Administração. |