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Reorganização do modelo de serviço 112
Planear e lançar o processo de criação de um número adequado de centros de emergência (em substituição dos 22 centros actuais), com capacidade para atender todo o País, operados e geridos segundo os padrões de especialização e intervenção recomendados pelas melhores práticas no contexto europeu, prestando um serviço eficaz e informado aos cidadãos que recorrem ao serviço de emergência.
Desta forma simplificar-se-á o contacto do cidadão com os serviços de emergência através da redução do número de níveis de acção envolvidos, assegurando-se, ao mesmo tempo, o aumento da eficácia no desencadear e coordenar das operações necessárias.
(MAI) |
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