ÿþ<!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"> <html> <head> <title>Simplex :: FAQ's Perguntas Frequentes :: Automóvel online</title> <meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"> <link href="../css/globalA.css" rel="stylesheet" type="text/css"> <meta name="description" content="Sítio Simplex"> <meta name="keywords" content="simplex,autarquico,programas,media,docs,faq,ideia"> <meta name="language" content="pt"> </head> <body> <a name="top"></a> <table width="1024" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" align="center"> <tr> <td> <div style="margin-top:0px;"> <a href="../index.asp"><img src="../images/SimplexLogoTopLeft.jpg" alt="P&aacute;gina Inicial"></a> </div> </td> <td class="central"> <div class="acessibilidades"><a href="../index.asp"><img src="../images/home.jpg" alt="Voltar ao In&iacute;cio" border="0"></a><img src="../images/accesslogosm.gif" alt="Simbolo de Acessibilidade na Web"></div> </td> <td class="direita"> <div class="pesquisa"><a href="../pesquisa.asp"><img src="../images/menuPesquisa.jpg" alt="Pesquisa"></a></div> </td> </tr> <tr> <td> <div class="menu"> <div><a href="../simplex.html"><img src="../images/menuSimplex.jpg" alt="O que é o Simplex?"></a></div> <div><a href="../downloads/Relatorio6anosSimplex.pdf"><img src="../images/menu6anos.jpg" alt="6 anos a Simplificar" id="IMG1" onclick="return IMG1_onclick()"></a></div> <div><a href="../4anos.html"><img src="../images/menumedidas.jpg" alt="medidas concretizadas" id="IMG2" onclick="return IMG1_onclick()"></a></div> <div><a href="../avaliacoes.html"><img src="../images/menuResultados.jpg" alt="Resultados e Avaliações"></a></div> <div><a href="../programas.html"><img src="../images/menuProgramas.jpg" alt="Programas e Outros Doc's"></a></div> <div><a href="../faqs.html"><img src="../images/menuFaqsOn.jpg" alt="Faq's - Perguntas Frequentes"></a></div> <div><img src="../images/spacer.gif" alt="*" width="10" height="10"></div> <div style="margin-top:0px;">&nbsp;</div> <div><a href="../noticias.asp"><img src="../images/menuNoticias.jpg" alt="Notícias"></a></div> <div><a href="../media.html"><img src="../images/menuMedia.jpg" alt="Media"></a></div> <div style="margin-top:0px;">&nbsp;</div> <div><a href="../english.html"><img src="../images/menuEnglish.jpg" alt="English Documents"></a></div> </div> </td> <td> <div class="faqsBody"> <h2 class="titleBackground"><img src="../images/spacer.gif" alt="" width="40" height="29" align="absmiddle">Autom&oacute;vel online</h2> <p>&nbsp;</p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">O que é o projecto  Automóvel On-Line ?</p> <p>O projecto &ldquo;Autom&oacute;vel On-Line&rdquo; visa permitir que se possam solicitar e obter registos relativos aos ve&iacute;culos atrav&eacute;s da Internet, no s&iacute;tio www.automovelonline.mj.pt, sem desloca&ccedil;&otilde;es e com custos mais reduzidos. <br></p> <p>Quem tenha intervindo num acto de transmiss&atilde;o ou de constitui&ccedil;&atilde;o de encargos sobre um ve&iacute;culo ou um reboque novo ou usado, passa a poder pedir o registo respectivo atrav&eacute;s da Internet, sem desloca&ccedil;&otilde;es e com uma redu&ccedil;&atilde;o de 50% sobre o valor do emolumento. O requerente do registo que seja pessoa singular pode autenticar-se com o certificado digital do Cart&atilde;o de Cidad&atilde;o. <br></p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.</strong>: Uma pessoa que compre um autom&oacute;vel pode promover o registo da propriedade desse ve&iacute;culo a seu favor pela Internet, em www.automovelonline.mj.pt. Depois, recebe em casa o Certificado de Matr&iacute;cula/Documento &Uacute;nico Autom&oacute;vel. <br></p> <p>Os encargos do registo s&atilde;o pagos por homebanking ou Multibanco, sem desloca&ccedil;&otilde;es. <br></p> <p>Os interessados no registo s&atilde;o avisados por e-mail e sms quando o registo seja realizado. <br></p> <p>Sempre que o acto de registo d&ecirc; origem &agrave; emiss&atilde;o de um novo Documento &Uacute;nico Autom&oacute;vel/Certificado de Matr&iacute;cula, este documento ser&aacute; enviado, ap&oacute;s a realiza&ccedil;&atilde;o do registo, para a resid&ecirc;ncia ou sede do respectivo titular.<br></p> <p>O projecto &quot;Autom&oacute;vel On-Line&quot; permite ainda obter uma certid&atilde;o on-line de registo de ve&iacute;culos, isto &eacute;, a disponibiliza&ccedil;&atilde;o, em suporte electr&oacute;nico e permanentemente actualizada, da reprodu&ccedil;&atilde;o dos registos respeitantes ao ve&iacute;culo e da men&ccedil;&atilde;o das apresenta&ccedil;&otilde;es e dos pedidos de registo pendentes.<br></p> <p>O &quot;Autom&oacute;vel on-line&quot; &eacute; um projecto do programa SIMPLEX 2007 e do Plano Tecnol&oacute;gico.</p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">Que actos relativos a registo de veículos podem ser pedidos através da Internet?</p> <p>Antes de 4 de Setembro de 2007, os pedidos de registo autom&oacute;vel tinham de ser feitos ao balc&atilde;o das conservat&oacute;rias ou por correio. Hoje, a larga maioria dos actos relativos a registo de ve&iacute;culos podem ser pedidos via Internet, no s&iacute;tio <a href="http://www.automovelonline.mj.pt" target="_blank">www.automovelonline.mj.pt</a>.</p> <p>&Eacute; poss&iacute;vel solicitar a pr&aacute;tica dos seguintes actos de registo autom&oacute;vel atrav&eacute;s da Internet, em <a href="http://www.automovelonline.mj.pt" target="_blank">www.automovelonline.mj.pt</a>:</p> <p><strong>a) Compra e venda de autom&oacute;vel</strong></p> <p>Desde 4 de Setembro de 2007 que &eacute; poss&iacute;vel registar o novo propriet&aacute;rio do ve&iacute;culo atrav&eacute;s da Internet, na sequ&ecirc;ncia de uma compra e venda, com os certificados digitais do Cart&atilde;o de Cidad&atilde;o e dos advogados, solicitadores, not&aacute;rios e revendedores de autom&oacute;veis (www.automovelonline.mj.pt). Deixou de ser necess&aacute;ria qualquer desloca&ccedil;&atilde;o &agrave; conservat&oacute;ria. </p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex</strong>. 1: Uma pessoa compra um autom&oacute;vel e, depois, promove o registo da propriedade a seu favor, atrav&eacute;s da Internet, utilizando o seu Cart&atilde;o de Cidad&atilde;o. </p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex</strong>. 2: O stand de autom&oacute;veis que vendeu um ve&iacute;culo promove o registo de aquisi&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo a favor do comprador, atrav&eacute;s da Internet, utilizando o certificado digital que a associa&ccedil;&atilde;o representativa do sector autom&oacute;vel lhe disponibiliza.</p> <p><strong>b) Penhora requerida por agente de execu&ccedil;&atilde;o, num processo de cobran&ccedil;a de uma d&iacute;vida (ac&ccedil;&atilde;o executiva)</strong></p> <p>Para facilitar a cobran&ccedil;a de d&iacute;vidas, desde 19 de Dezembro de 2007 &eacute; poss&iacute;vel aos agentes de execu&ccedil;&atilde;o penhorar autom&oacute;veis atrav&eacute;s da Internet, sem desloca&ccedil;&otilde;es &agrave; conservat&oacute;ria. </p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex</strong>.: No &acirc;mbito de uma ac&ccedil;&atilde;o para cobran&ccedil;a de uma d&iacute;vida, um solicitador de execu&ccedil;&atilde;o promove o registo da penhora do ve&iacute;culo atrav&eacute;s da Internet. </p> <p><strong>c) Certid&atilde;o on-line</strong></p> <p>Desde 1 de Fevereiro de 2008 que &eacute; poss&iacute;vel pedir, pagar e obter atrav&eacute;s da Internet uma certid&atilde;o de registo autom&oacute;vel electr&oacute;nica permanentemente actualizada, sem desloca&ccedil;&otilde;es &agrave; conservat&oacute;ria. </p> <p>A Certid&atilde;o On-Line consiste na disponibiliza&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s da Internet de uma certid&atilde;o permanentemente actualizada sobre um determinado ve&iacute;culo, com todos os registos e pedidos de registo que se encontrem pendentes. Nenhuma entidade p&uacute;blica ou privada a quem seja entregue o c&oacute;digo de acesso &agrave; certid&atilde;o de registo autom&oacute;vel on-line pode exigir a entrega de uma certid&atilde;o do registo autom&oacute;vel, em papel. </p> <p>A certid&atilde;o on-line &eacute; tamb&eacute;m muito mais barata. Uma certid&atilde;o em papel custa 17&euro;, enquanto que a certid&atilde;o de registo on-line custa apenas 6&euro;. </p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex</strong>: Um autom&oacute;vel provocou um acidente. O propriet&aacute;rio do ve&iacute;culo danificado conhece a matr&iacute;cula do ve&iacute;culo que provocou o dano, mas precisa de saber quem &eacute; o propriet&aacute;rio para saber quem &eacute; o respons&aacute;vel. Pode aceder a informa&ccedil;&atilde;o pela Internet, no site do www.automovelonline.mj.pt, pagando o acesso por Multibanco ou homebanking. &Eacute; lhe disponibilizado um acesso on-line aos registos desse ve&iacute;culo por seis meses, que est&aacute; permanentemente actualizado.</p> <p><strong>d) Compra e venda e loca&ccedil;&atilde;o financeira</strong></p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.</strong>: Antes, quando uma empresa financeira comprava o ve&iacute;culo para o vender, em regime de leasing, tinha que se dirigir a um servi&ccedil;o de registo para promover o registo de aquisi&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo e do leasing. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser poss&iacute;vel promover estes registos atrav&eacute;s da Internet. </p> <p><strong>e) Loca&ccedil;&atilde;o financeira</strong></p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.</strong>: Antes, quando uma pessoa ou empresa comprava um autom&oacute;vel em regime de leasing, tinha que se dirigir a um servi&ccedil;o de registo. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser poss&iacute;vel promover o registo do leasing atrav&eacute;s da Internet. </p> <p><strong>f) Extin&ccedil;&atilde;o de loca&ccedil;&atilde;o financeira</strong><br> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.</strong>: Antes, quando o comprador n&atilde;o pagava as rendas devidas &agrave; sociedade financeira pela compra, em regime de leasing, do ve&iacute;culo, a empresa tinha que se dirigir a um servi&ccedil;o de registo para promover a extin&ccedil;&atilde;o do registo do leasing do autom&oacute;vel. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser poss&iacute;vel promover esta extin&ccedil;&atilde;o atrav&eacute;s da Internet.</p> <p><strong>g) Extin&ccedil;&atilde;o de loca&ccedil;&atilde;o financeira e compra e venda</strong></p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.</strong>: Antes, no final do prazo do contrato de leasing do autom&oacute;vel, o comprador tinha que se dirigir ao servi&ccedil;o de registo para extinguir o leasing e registar definitivamente o autom&oacute;vel a seu favor. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser poss&iacute;vel promover este registo atrav&eacute;s da Internet.</p> <p><strong>h) Altera&ccedil;&atilde;o do contrato de loca&ccedil;&atilde;o financeira</strong></p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.</strong>: Antes, nas situa&ccedil;&otilde;es em que o contrato de leasing que permitiu o financiamento do ve&iacute;culo era alterado, os cidad&atilde;os e as empresas tinham que se dirigir ao servi&ccedil;o de registo para registar esta altera&ccedil;&atilde;o. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser poss&iacute;vel promover estes registos atrav&eacute;s da Internet. </p> <p><strong>i) Compra e venda com reserva de propriedade</strong></p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.</strong>: Antes, se o comprador n&atilde;o pudesse pagar a pronto um ve&iacute;culo, os cidad&atilde;os e empresas tinham que se dirigir ao servi&ccedil;o de registo para registar a compra a favor do comprador e a reserva de propriedade do ve&iacute;culo a favor do vendedor. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser poss&iacute;vel promover estes registos atrav&eacute;s da Internet.</p> <p><strong>j) Extin&ccedil;&atilde;o de reserva de propriedade</strong></p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.</strong>: Antes, quando o comprador acabava de pagar a totalidade do pre&ccedil;o do autom&oacute;vel ao vendedor, tinha que se dirigir ao servi&ccedil;o de registo para extinguir o registo de reserva de propriedade a favor do vendedor. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser poss&iacute;vel promover esta extin&ccedil;&atilde;o de registo atrav&eacute;s da Internet. </p> <p><strong>l) Extin&ccedil;&atilde;o de reserva e a compra e venda</strong></p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.</strong>: Antes, quando o comprador acabava de pagar a totalidade do pre&ccedil;o ao vendedor e pretendia, de imediato, vender o ve&iacute;culo a outra pessoa, tinha que se dirigir ao servi&ccedil;o de registo para extinguir o registo de reserva de propriedade e registar a venda a favor de um terceiro. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser poss&iacute;vel promover a extin&ccedil;&atilde;o de reserva e a compra do ve&iacute;culo atrav&eacute;s da Internet.</p> <p><strong>m) Altera&ccedil;&atilde;o de nome, firma e/ou mudan&ccedil;a de resid&ecirc;ncia ou de sede</strong></p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.</strong>: Antes, quando uma empresa alterava a firma e/ou a sede, esta tinha que se dirigir ao servi&ccedil;o de registo para proceder ao registo destas altera&ccedil;&otilde;es no registo dos autom&oacute;veis da empresa. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser poss&iacute;vel promover estes registos atrav&eacute;s da Internet.</p> <p><strong>n) Transmiss&atilde;o de loca&ccedil;&atilde;o (cess&atilde;o da posi&ccedil;&atilde;o de locat&aacute;rio ou locador) </strong></p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.</strong>: Antes, nas situa&ccedil;&otilde;es em que mudava a sociedade com quem o comprador tinha celebrado o contrato de leasing para poder utilizar o ve&iacute;culo, os cidad&atilde;os e as empresas tinham que se dirigir ao servi&ccedil;o de registo para registar esta altera&ccedil;&atilde;o. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser poss&iacute;vel promover estes registos atrav&eacute;s da Internet.</p> <p><strong>o) Cancelamento de registos </strong></p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.</strong>: Antes, quando se pretendia proceder ao abate de um ve&iacute;culo, era necess&aacute;rio proceder ao cancelamento do registo do ve&iacute;culo junto do servi&ccedil;o de registo. Desde 31 de Julho de 2008, passou a ser poss&iacute;vel promover estes registos atrav&eacute;s da Internet.</p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">Que passos devo dar para registar o veículo em meu nome?</p> <p><strong>1.&ordm; passo</strong> &ndash; Aceder ao s&iacute;tio www.automovelonline.mj.pt, utilizando o Cart&atilde;o de Cidad&atilde;o ou autenticando-se atrav&eacute;s de um certificado digital. Neste s&iacute;tio, o requerente do registo deve preencher a informa&ccedil;&atilde;o sobre o ve&iacute;culo e sobre os intervenientes no acto solicitada no formul&aacute;rio electr&oacute;nico e, quando o tiver terminado, enviar electronicamente o pedido de registo.</p> <p>Nos casos de registo de propriedade de um ve&iacute;culo resultante de uma compra e venda em que o requerente seja o comprador e este n&atilde;o junte declara&ccedil;&atilde;o de venda subscrita pelo vendedor, o requerente do registo deve aguardar que os dados sejam confirmados pelo vendedor.</p> <p>Quando o vendedor o tiver feito em www.automovelonline.mj.pt, o requerente do registo recebe um e-mail.</p> <p><strong>2.&deg; passo</strong> &ndash; O requerente do registo deve pagar o emolumento de registo e os demais encargos atrav&eacute;s dos servi&ccedil;os de homebanking ou Multibanco.</p> <p><strong>3.&deg; passo</strong> &ndash; Os interessados no registo (intervenientes no acto registado) recebem um aviso por e-mail e sms logo que o registo seja realizado. Em regra, o registo &eacute; efectuado pelos servi&ccedil;os de registo no prazo de dois dias &uacute;teis ap&oacute;s confirma&ccedil;&atilde;o do pagamento.</p> <p><strong>4.&deg; passo</strong> &ndash; Quando o pedido de registo der origem &agrave; emiss&atilde;o de um novo Documento &Uacute;nico Autom&oacute;vel/ Certificado de Matr&iacute;cula, o mesmo &eacute; enviado para a morada da resid&ecirc;ncia do cidad&atilde;o ou sede da empresa.</p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">Em que site web posso realizar estas operações?</p> <p>Em www.automovelonline.mj.pt. </p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">Quem pode realizar um pedido de registo on-line?</p> <p>Podem pedir actos de registo autom&oacute;vel on-line i) os cidad&atilde;os com legitimidade para pedir o registo, utilizando o Cart&atilde;o de Cidad&atilde;o, ii) os advogados, iii) os not&aacute;rios e iii) os solicitadores, atrav&eacute;s do certificado digital associado ao seu cart&atilde;o profissional, e, em certas circunst&acirc;ncias, iv) os revendedores de ve&iacute;culos autom&oacute;veis (stands), utilizando os certificados digitais obtidos junto de uma associa&ccedil;&atilde;o representativa do sector autom&oacute;vel.</p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">Qual o prazo para requerer o registo on-line? </p> <p>60 dias a partir da data da realiza&ccedil;&atilde;o do acto sujeito a registo (no caso da propriedade adquirida com base em contrato verbal de compra e venda, o prazo conta-se a partir da data do contrato).</p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">&Eacute; necess&aacute;rio submeter documentos por via electr&oacute;nica? </p> <p>Para promover os actos de registo autom&oacute;vel &eacute; necess&aacute;rio, em regra, proceder ao envio electr&oacute;nico dos documentos, o que pode ser feito atrav&eacute;s da sua digitaliza&ccedil;&atilde;o.</p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.:</strong> Num pedido de registo de extin&ccedil;&atilde;o de reserva de propriedade num autom&oacute;vel, o propriet&aacute;rio necessita de juntar um documento digitalizado que comprove o pagamento da totalidade do pre&ccedil;o para promover a extin&ccedil;&atilde;o da reserva de propriedade desse ve&iacute;culo.</p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">Qual o formato e condi&ccedil;&otilde;es para a submiss&atilde;o dos documentos por via electr&oacute;nica?</p> <p>É necessário ter em atenção o formato dos ficheiros dos documentos, uma vez que estes devem ser limitados aos formatos ".gif", ".jpeg", ".tiff" ou ".pdf" e a um tamanho máximo de 2 Mb. Estes ficheiros deverão ser mantidos pelo requerente em formato digital, até à conclusão do processo de registo.</p> <p>Sempre que o acesso ao web site seja realizado por advogado, solicitador ou notário não é requerida a assinatura digital dos documentos. Se for efectuado por um cidadão, os documentos que sejam enviados para o servidor deverão estar assinados digitalmente, devendo tal assinatura ser garantida pelo utilizador antes de realizar a submissão dos documentos.</p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">Depois de submeter os documentos ainda preciso enviar os originais para a conservat&oacute;ria do registo de autom&oacute;veis?</p> <p><strong>N&atilde;o</strong>. Em regra, a submiss&atilde;o de documentos por via electr&oacute;nica substitui a necessidade de enviar por correio quaisquer documentos em formato papel.</p> <p>Em certos casos, os stands de venda de autom&oacute;veis t&ecirc;m que remeter pelo correio aos servi&ccedil;os de registo os originais dos documentos digitalizados e submetidos a registo por via electr&oacute;nica, mas o cidad&atilde;o nunca &eacute; onerado com esta obriga&ccedil;&atilde;o.</p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">Ap&oacute;s a submiss&atilde;o do pedido de registo, tenho acesso a algum comprovativo?</p> <p><strong>Sim</strong>. Sendo aceite o pedido de registo, receber&aacute; por e-mail um comprovativo, contendo a indica&ccedil;&atilde;o da data e hora do pedido, a informa&ccedil;&atilde;o constante do pedido e os dados para pagamento por homebanking ou Multibanco, caso o acto esteja sujeito a pagamento.</p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">Qual o custo associado a um pedido de registo on-line?</p> <p>O pedido de registo on-line tem uma redu&ccedil;&atilde;o de 50% relativamente ao valor actual cobrado em qualquer conservat&oacute;ria de registo de autom&oacute;veis. </p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.1</strong>: Um pedido de registo de compra de um ve&iacute;culo custa apenas &euro;30 + &euro;3 de Imposto do Selo (IS) se for promovido atrav&eacute;s da Internet (www.automovelonline.mj.pt). Custa &euro;60+ &euro;3 de Imposto do Selo (IS) se for requerido num servi&ccedil;o de registo pelas vias tradicionais. </p> <p style="padding-left:20px;"><strong>Ex.2</strong>: Os pedidos de registo de compra e venda e loca&ccedil;&atilde;o financeira de um ve&iacute;culo custa apenas &euro;60 + &euro;6 de Imposto do Selo (IS) se forem promovidos atrav&eacute;s da Internet (www.automovelonline.mj.pt). Custa &euro;120+ &euro;6 de Imposto do Selo (IS) se forem requeridos num servi&ccedil;o de registo pelas vias tradicionais. </p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">Qual o prazo de pagamento associado ao servi&ccedil;o de pedido de registo on-line?</p> <p><strong>O prazo para efectuar o pagamento por homebanking ou Multibanco</strong>, atrav&eacute;s da refer&ecirc;ncia fornecida electronicamente, <strong>&eacute; de 5 dias</strong> ap&oacute;s a emiss&atilde;o da refer&ecirc;ncia para pagamento. Se o pagamento n&atilde;o for efectuado no prazo indicado, o pedido de registo &eacute; cancelado. </p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">O que acontece se n&atilde;o forem remetidos os documentos necess&aacute;rios ou se estes contiverem lapsos ou omiss&otilde;es?</p> <p>Sempre que poss&iacute;vel, <strong>as defici&ecirc;ncias do pedido de registo devem ser supridas oficiosamente pela conservat&oacute;ria</strong>, com base nos documentos apresentados ou j&aacute; arquivados anteriormente, por acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o constante de bases de dados das entidades ou servi&ccedil;os da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica ou, ainda, por solicita&ccedil;&atilde;o de documentos a outras entidades ou servi&ccedil;os. </p> <p>Quando o suprimento oficioso n&atilde;o seja poss&iacute;vel, a conservat&oacute;ria notifica o requerente do registo para que este, no prazo de cinco dias, proceda ao suprimento das defici&ecirc;ncias, sob pena de o registo ser recusado. </p> <p>&Eacute; gratuito o suprimento de defici&ecirc;ncias nos actos de registo requeridos por via electr&oacute;nica.</p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">Quanto tempo demora a realiza&ccedil;&atilde;o de um registo on-line? </p> <p>A an&aacute;lise do pedido de registo s&oacute; &eacute; iniciada ap&oacute;s a confirma&ccedil;&atilde;o de pagamento. Depois de confirmado o pagamento, <strong>o prazo de aprecia&ccedil;&atilde;o do pedido de registo e de realiza&ccedil;&atilde;o do registo &eacute;, em regra, de dois dias &uacute;teis</strong>.</p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">Sou notificado da recep&ccedil;&atilde;o do pedido de registo? E da realiza&ccedil;&atilde;o do registo? </p> <p><strong>Sim</strong>. </p> <p>O requerente recebe: </p> <p style="padding-left:20px;">a) Confirma&ccedil;&atilde;o da recep&ccedil;&atilde;o do pedido de registo, por e-mail; </p> <p style="padding-left:20px;">b) Notifica&ccedil;&atilde;o da realiza&ccedil;&atilde;o do registo por e-mail e por sms. </p> <p>Recebe ainda, por e-mail, um comprovativo do pagamento dos encargos devidos. Nos actos em que, na sequ&ecirc;ncia do acto de registo requerido, deva ser emitido um Documento &Uacute;nico Autom&oacute;vel/Certificado de Matr&iacute;cula, o comprovativo do pagamento, em conjunto, com o tal&atilde;o/recibo do pagamento, serve de documento provis&oacute;rio de circula&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo at&eacute; &agrave; recep&ccedil;&atilde;o do Documento &Uacute;nico Autom&oacute;vel/Certificado de Matr&iacute;cula. </p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p class="azul" style="text-transform:uppercase;">Tenho que me dirigir &agrave; conservat&oacute;ria para levantar o Documento &Uacute;nico Autom&oacute;vel/Certificado de Matr&iacute;cula? </p> <p><strong>N&atilde;o</strong>. Nos casos em que o pedido de registo implique a emiss&atilde;o de um Documento &Uacute;nico Autom&oacute;vel/Certificado de Matr&iacute;cula, este &eacute; enviado para a resid&ecirc;ncia ou sede do interessado.</p> <p align="right"><a href="#top"><img src="../images/topo.jpg" border="0" alt="voltar ao topo da página"></a></p> <p><br /></p> <p><strong>Fonte</strong>: <a href="http://www.automovelonline.mj.pt" target="_blank">www.automovelonline.mj.pt</a></p> <h2 class="titleBackground"><img src="../images/spacer.gif" alt="" width="40" height="29" align="absmiddle"><a href="mailto:gsema@mp.gov.pt">N&atilde;o encontrou a resposta que procurava? Pergunte aqui.</a></h2> </div> </td> <td> </td> </tr> </table> <div class="copyright"> &copy; 2009-2011 AMA &ndash; Agência para a Modernização Administrativa, IP. Todos os direitos reservados.<br> <div> AMA . Presidência do Conselho de Ministros . Rua Abranches Ferrão n.º 10, 3º G . 1600-001 Lisboa . 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